Caic
Colégio Paulo Hagge
Oficina de Meio Ambiente
Professora: Lindinéia Brito
Oficina de Artes Plásticas
Professor: Alex Rocha
"Toda Criança é artista,
mas como tornar artista depois de crescer?
a pintura me ensinou isso,
tento ser um aluno aplicado!"
( Alex Rocha)
O Programa Mais Educação foi instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 e integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do
Governo Federal para induzir a
ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da
Educação Integral.
Trata-se da construção de uma ação
intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo,
desse modo,
tanto para a diminuição das
desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural
brasileira. Por isso coloca em diálogo as ações empreendidas pelos Ministérios
da Educação – MEC,
da Cultura – MINC, do Esporte – ME, do
Meio Ambiente – MMA, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da
Ciência e da Tecnologia – MCT e, também da Secretaria Nacional de Juventude e da
Assessoria Especial da Presidência da República, essa última por meio do
Programa Escolas-Irmãs, passando a contar com o apoio do Ministério da Defesa,
na possibilidade de expansão dos fundamentos de educação pública
Essa estratégia promove a ampliação de
tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de
educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e
diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores.
Isso porque a Educação Integral,
associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à
vida e ao universo de interesse e de possibilidades das crianças, adolescentes
e jovens.
O ideal da Educação Integral traduz a
compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, à saúde, à
liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária e como
condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade republicana e democrática.
Por meio da Educação Integral, se reconhece as múltiplas dimensões do ser
humano e a peculiaridade do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.
Esse ideal está presente na legislação
educacional brasileira e pode ser apreendido em nossa Constituição Federal, nos
artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 9089/1990);
em nossa Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no
Plano Nacional de Educação (Lei n.º 10.179/2001), no Fundo Nacional de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Lei n.º 11.494/2007) e no Plano de Desenvolvimento da Educação.
O Programa Mais Educação atende,
prioritariamente, escolas de baixo IDEB, situadas em capitais, regiões
metropolitanas e grandes cidades em territórios marcados por situações de
vulnerabilidade social que requerem a convergência prioritária de políticas
públicas e educacional.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/passoapasso_maiseducacao.pdf
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